*Cláudio Ribeiro
A ‘Reforma Trabalhista’ foi promovida pelos golpistas sem os pressupostos indispensáveis à sua validade e eficácia. Não houve a obrigatória consulta tripartite exigida, nem foram consultados prévia e imperiosamente os trabalhadores, exigências afirmadas pelas Convenções 98, 144 e 154 da Organização Internacional do Trabalho, todas ratificadas pelo Brasil.
Interpelada em junho de 2017 por seis centrais sindicais brasileiras, em sua 106ª Reunião, a Organização Internacional do Trabalho – OIT condenou-a, endossando as inequívocas afirmações de sua representante no Brasil, Maria Clotilde Lemos Petta, que, sem nenhuma reserva, classificou-a como um retrocesso do País ao Século XIX. Vou além: a assalto ao significado da palavra modernização cometido por Temer e sua camarilha, para além do cinismo, é um acinte demolidor às conquistas cimentadas pelo sangue e suor dos trabalhadores e aos limites impostos por um Estado de Direito minimamente democrático.
Com a mesma veemência, a assembleia geral da ANAMATRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO aprovou 125 Enunciados, todos condenatórios, da legislação introduzida à revelia das leis em vigor e, para além destas, das Convenções e Tratados Internacionais subscritos pelo Brasil e ainda da Carta da República de 1988. Esses Enunciados fixam os parâmetros hermenêuticos a serem observados pelos Juízes Federais do Trabalho em suas decisões; todavia, tendo operado na área como advogado de trabalhadores durante mais de meio século, de antemão prevejo – e até com larga margem de certeza – que tais recomendações serão descartadas pela imensa maioria dos Magistrados.
Ao contrário das insinuações e até da crença de muitos, a Justiça do Trabalho não é um balcão de negócios. É tão somente mais um órgão do Estado brasileiro construído sob os alicerces de uma pesada herança elitista, oligárquica e estruturada sob a concepção ditada pela Casa Grande. Por ocasião do processo de impeachment de Dilma Roussef da presidência da República, postei o seguinte comentário: “Muitos dentre nós dizem: Se o Supremo negar-nos a liminar, ficará desmascarado; e isto é, a meu ver, acreditar no quanto pior, melhor. O golpe não se consuma com o afastamento de Dilma.”
Era completamente previsível. A judicialização das questões políticas centralizaram e unificaram os poderes da República na insanidade da leitura constitucional realizada pelas supremas togas. Enquanto não reconhecermos – pública e amplamente – os nossos erros, escorregaremos em terra enlameada comandada por quadrilhas equipadas pelos interesses imperialistas dos EUA e outros países como a China e Noruega, apenas para exemplificar. Em síntese, não haverá saídas institucionais, conquanto isso não signifique, de plano, chamamentos às violações dos cercos legais.
Os trabalhadores podem, com amparo em preceito constitucional, negar a sua força de trabalho à brutal exploração propugnada pela Reforma Trabalhista. Para isso existe o Direito de Greve. Pela revogação da Reforma Trabalhista. Pela garantia da legislação protetora das relações de trabalho. Em defesa da valorização do trabalho e dignidade do trabalhador, Pela reconstrução do judiciário. Em defesa do Estado Democrático de Direito e do Estado de Direito Democrático.