SALÁRIO MÍNIMO Instrumento de valorização do trabalho,combate à pobreza e à desigualdade

O texto a seguir constitui uma síntese dos capítulos 2 e 3
do livro publicado pelo DIEESE em 2015, intitulado “Salário
mínimo no Brasil. A luta pela valorização do trabalho”
“Nenhuma sociedade pode ser verdadeiramente próspera e feliz
se a grande maioria de seus membros for pobre e miserável.
Além disso, não é mais do que justo que aqueles que alimentam,
vestem e proveem de moradia toda a nação tenham uma parte
tal do produto de seu próprio trabalho de modo que eles mesmos
estejam satisfatoriamente bem alimentados, vestidos e providos
de moradia (Adam Smith, em A Riqueza das Nações, de 1776)”.
Extraído de DIEESE, 2015: p.7

OBS: Publicação sem os gr[áficos.

SALÁRIO MÍNIMO
Conceito e breve histórico

O Salário Mínimo (SM) é o menor valor remuneratório pago aos trabalhadores num país ou região. Geralmente, o valor e os critérios de reajuste do SM são definidos em leis de iniciativa dos poderes Executivo ou Legislativo, mas existem países em que a política para o SM é formulada por meio de negociação coletiva ou pelo diálogo social tripartite ou bipartite, podendo ou não se tornar uma lei específica. Segundo a OIT, o salário mínimo constitui o piso da estrutura salarial dos mercados de trabalho e se destina a proteger os trabalhadores que estão na base da pirâmide salarial. A OIT elaborou três convenções sobre o SM, a saber: a Convenção 26, em 1928, a 99, em 1951 e a 131, em 1970. O Brasil ratificou e assinou as três convenções, em 1957 (primeira e segunda) e em 1983 (terceira).
A criação da OIT e, anos depois, a elaboração da primeira convenção do órgão sobre o SM fazem parte do contexto de reconstrução social após a Primeira Guerra Mundial (1914-1918).
Na América Latina, o México foi o primeiro país a adotar uma política de SM, prevista na Constituição de 1917, após o movimento revolucionário ocorrido naquele país. Nos EUA, o SM foi implantado em 1938, no período da Grande Depressão que se seguiu à crise de 1929. Mas foi após a Segunda Guerra Mundial que as políticas de SM passaram a ser adotadas em diversos países, no contexto de construção dos sistemas de bem-estar social.
No Brasil, os movimentos de trabalhadores em toda a década de 1920 reivindicavam a criação do SM, em meio à expansão dos primeiros núcleos industriais em diversas capitais do país.
Em 1930, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio que ficou conhecido como o “Ministério da Revolução”, por representar o projeto da coalizão política liderada por Getúlio Vargas, no qual a legislação trabalhista e sindical era uma peça fundamental.

Nota especial sobre o salário mínimo

Entretanto, vários países asiáticos, entre eles China, Malásia e Índia, mantiveram políticas robustas de valorização do SM e, devido a isso, conseguiram atravessar o período mais severo da crise econômica mundial, após 2008, sem experimentar recessões profundas e prolongadas.
A China, por exemplo, implantou o SM, em 2004, para combater o aumento da desigualdade decorrente de seu acelerado processo de crescimento econômico. O país manteve uma política consistente de reajustes, mesmo na desaceleração ocorrida após a crise de 2008.
Nos EUA, epicentro da crise financeira, o ex-presidente Barack Obama, no início de seu segundo mandato, em 2013, diante dos terríveis efeitos da crise de 2008, defendeu um aumento substantivo do SM nacional, que estava praticamente congelado desde meados de 2009. Defendia, também, seu reajuste anual, para combater a pobreza e melhorar o nível de vida dos trabalhadores. Ademais, argumentou que o aumento do mínimo reativaria a economia e reduziria a crescente desigualdade que caracteriza a sociedade americana, desde o fim dos
anos 1970, quando o país adotou o modelo neoliberal.
Na Alemanha, o Parlamento aprovou a implantação do SM nacional, em meados de 2014, com os objetivos de proteger os trabalhadores não cobertos por contratos coletivos e impedir a concorrência entre empresas baseada no rebaixamento salarial. O SM nacional na Alemanha passou a vigorar em janeiro de 2015, tendo sido implantado gradualmente, até alcançar ampla cobertura, em 2017.
A retomada do debate sobre a importância do SM e das políticas para sua valorização revelou seus potenciais efeitos virtuosos. Entre eles, combater a pobreza e o aprofundamento da desigualdade, estimular a elevação do consumo, ajudar a reativar as economias combalidas pela crise econômica, melhorar os rendimentos dos trabalhadores informais e aumentar os rendimentos médios do trabalho.

As principais funções do SM no Brasil

A longa história do SM no Brasil e os altos e baixos da política de valorização do seu poder de compra revelaram suas principais funções no mercado de trabalho e na organização socioeconômica do país. Mostraram, também, as consequências da existência ou inexistência dessa política em relação aos
indicadores de pobreza, desigualdade e dinamismo econômico.
Instrumento de valorização do trabalho, combate à pobreza e à desigualdade Seguem, de acordo com o DIEESE, as dez principais funções do SM no mercado de trabalho e na economia brasileira:
1 – Evitar o rebaixamento da remuneração dos segmentos da classe trabalhadora que não estão representados por sindicatos fortes nas negociações coletivas, dos aposentados e beneficiários do sistema de seguridade social
2 – Combater a pobreza entre os trabalhadores mais vulneráveis e suas famílias. Essa função do SM, entretanto, não alcança os desempregados que não têm acesso ao seguro-desemprego, pois, somente os trabalhadores formalizados têm direito a esse benefício
3 – Evitar o rebaixamento da remuneração entre os grupos mais discriminados no mercado de trabalho, entre eles mulheres, negros e trabalhadores menos escolarizados
4 – Estabelecer um piso de ingresso no mercado de trabalho, especialmente para os jovens
5 – Exercer os efeitos farol, arrasto e numerário na definição dos rendimentos dos trabalhadores com menor remuneração. O efeito farol consiste na associação de remunerações de trabalhadores com menor qualificação, inclusive os de fora do setor formal, à evolução do SM. O efeito arrasto, por sua vez, corresponde ao reajuste automático dos salários situados entre o velho e o novo valor do salário mínimo. E o efeito numerário, por fim, estabelece uma vinculação – formal ou informal – de remunerações superiores ao valor do salário mínimo (DIEESE,
2015, p. 61)
6 – Organizar a escala de remunerações no mercado de trabalho, fazendo com que funções semelhantes ligadas a ocupações de base recebam salários também semelhantes
7 – Inibir a rotatividade entre os trabalhadores com salários mais baixos, pois não é possível contratar formalmente por um valor abaixo do SM

8 – Dinamizar a economia, principalmente nas regiões onde existe um grande número de pessoas que recebe salários iguais ou muito próximos ao SM
9 – Dinamizar o mercado consumidor interno, ao estimular o crescimento econômico
10 – Instituir o piso dos benefícios da seguridade social. O SM, portanto, constitui um
elemento central da política social
Em síntese, o SM cumpre, simultaneamente, as funções de regulação do
mercado de trabalho, combate à pobreza e às desigualdades e dinamização da
economia.

Considerações Finais
A luta pela valorização do SM é parte da própria história do movimento sindical brasileiro desde suas origens e constitui um dos principais temas de pesquisa do DIEESE desde sua criação, em 1955. Considerando as imensas desigualdades e a pobreza que, infelizmente, ainda caracterizam a sociedade brasileira, o debate e a luta por uma política consistente, permanente e sustentável de recuperação de seu poder de compra constitui um dos pilares da política social no país.
Além disso, num país em que o mercado de trabalho é altamente heterogêneo, desigual e desestruturado e no qual uma grande parcela da classe trabalhadora não se encontra representada por sindicatos fortes e atuantes, é imprescindível existirem mecanismos legais que assegurem uma remuneração do trabalho que
atenda minimamente às necessidades dos trabalhadores e de suas famílias. A negociação coletiva, somente, não é capaz de assegurar essa remuneração ao conjunto dos trabalhadores brasileiros – e talvez até em países mais
desenvolvidos.
A política pública para o SM deve, primeiramente, garantir a manutenção do seu poder de compra num determinado período, conforme a evolução dos preços dos bens e serviços essenciais à vida dos trabalhadores e de suas famílias.
Deve, também, se orientar por uma perspectiva de elevação mais geral do rendimento médio do trabalho e da participação dos salários na renda nacional, contribuindo, dessa forma, para o enfrentamento das desigualdades sociais.
Referências bibliográficas

  • DIEESE; Frederico Luiz Barbosa de Melo (org). Salário Mínimo no Brasil. A luta
    pela valorização do trabalho. Ed. LTr. São Paulo, 2015.

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