Pacto pelo emprego Esta iniciativa da OIT continua atual

Clemente Ganz Lúcio1

A crise sanitária, além de provocar mortes e sofrimento para milhões de
pessoas, carregou a economia para uma outra crise porque a proteção à vida e a
saúde exigiram a paralisação das atividades produtivas de setores e empresas e
desorganizou cadeias produtivas e fluxos de abastecimentos de insumos,
promovendo o deslocamento de milhões de trabalhadores para o desemprego, a
inatividade, o desalento e o subemprego.
No Brasil, segundo o IBGE, estavam desempregados em agosto cerca de 13,7
milhões de trabalhadores e mais de 31 milhões de pessoas que participam da força
de trabalho do país eram consideradas subutilizadas (desempregadas, desalentadas,
inativos ou com jornada de trabalho insuficiente). De outro lado, piora a cada dia a
expectativa sobre o crescimento econômico. O país continua derrapando na política
econômica do governo, as empresas continuam indo embora ou fechando, a
desindustrialização avança.
Em 2008 o mundo passou por uma grave crise econômica. Buscando respostas
para os severos impactos sobre o mundo do trabalho, os representantes de governos,
empregadores e trabalhadores presentes na 98ª Conferência Internacional da OIT –
Organização Internacional do Trabalho (junho/2019) apresentaram um conjunto de
diretrizes para enfrentar a crise mundial do emprego que foram reunidas no
documento “Um Pacto Mundial para o Emprego”2.
Agora a emergência sanitária traz a urgência de enfrentar uma nova crise global
do emprego. Por isso consideramos que a inciativa da OIT precisa ser renovada para
enfrentar o contexto atual de desemprego, queda da renda do trabalho e
desestruturação do sistema produtivo. A seguir destacaremos diretrizes do “Pacto
pelo Emprego” de 2019, que são atuais e que deveriam estar no centro da política
econômica dos países, inclusive do Brasil.
A OIT indica que os esforços globais devem ser orientados por uma visão
deferente – como, p.ex., aquela que foi recentemente debatida na COP 21 -,
coordenados para construir respostas para o emprego, com empresas sustentáveis,
com qualidade do serviço público, na proteção das pessoas, preservando seus
direitos, o diálogo social e a participação coletiva. Desafortunadamente o Brasil, por
escolha do seu governo, tem caminhado no sentido contrário a essas diretrizes.
Nessa linha de ação, o Pacto indica a urgência à proteção e crescimento do
emprego, com especial atenção às mulheres e homens vulneráveis, à juventude, aos
trabalhadores mal remunerados, pouco qualificados, informais e migrantes. Políticas
orientadas para manter os empregos, para facilitar a mobilidade profissional e
favorecer o acesso aos postos de trabalho.
No caso do Brasil, cabe prioridade para a reorganização e revitalização do
Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, o que inclui medidas de proteção
dos empregos e da renda do trabalho, ampliação do seguro-desemprego,
fortalecimento da intermediação pública de mão-de-obra, a formação profissional
continuada e integrada entre escola e trabalho, o microcrédito produtivo, o apoio e
assistência à economia solidária e popular, ao cooperativismo e à agricultura familiar.
A política centrada no emprego deve ter por objetivo evitar a queda dos
salários, a deterioração das condições de trabalho, promovendo as normas
fundamentais do trabalho decente e reduzindo a desigualdade entre homens e
mulheres, incentivando a negociação coletiva, favorecendo à criação de empresas e
a geração de empregos em diversos setores.
Para enfrentar o risco de desemprego de longa duração e o aumento da
informalidade, tendências de difícil reversão, deve-se buscar o pleno emprego
produtivo com trabalho decente por meio de políticas macroeconômicas que
impulsionem a demanda efetiva, a manutenção dos níveis salariais, articulando
políticas ativas do mercado de trabalho e mobilizadas pelos serviços integrados por
um Sistema Público de Emprego.
Esforços devem ser envidados para que as empresas sejam capazes de
manterem ou retomarem suas atividades produtivas, mantendo seus trabalhadores,
apoiando a criação de empregos em vários setores da economia e seus efeitos
multiplicadores.Ter a atenção para o papel central que as micro, pequenas e médias empresas
e o cooperativismo têm na criação de empregos e a necessidade de apoio e
assistência.
Medidas emergenciais devem mobilizar o poder público para realizar
investimentos para a realização e retomada de obras, entre outras medidas de criação
direta de empregos, inclusive com atenção especial para a economia informal.
Nessa perspectiva de ações emergenciais vinculadas a um projeto estrutural
de desenvolvimento sustentável, deve-se articular os investimentos em infraestrutura
econômica e social, em pesquisa e inovação, na promoção de “serviços verdes” e nas
atividades relacionados aos cuidados das pessoas e do meio ambiente.
Deve-se buscar reforçar os sistemas de proteção social para proteger as
pessoas e famílias, para dar suporte à renda que sustenta a demanda, para combater
o aumento da pobreza e das desigualdades. Nessa linha convergem os programas de
proteção de renda (Bolsa Família e Auxílio Emergencial), integrados aos programas
de proteção à saúde, assistência, educação, com atenção para os idosos, a juventude,
às crianças, buscando aumentar a duração e a cobertura desses programas.
Para evitar a espiral deflacionaria dos salários, a OIT indica o diálogo social, a
negociação coletiva e as políticas relacionadas à valorização do salário mínimo.
Esse arcabouço de diretrizes deve ter como elemento constitutivo o respeito
aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, o combate contínuo ao trabalho
forçado, ao trabalho infantil e à discriminação no trabalho. Respeitar a liberdade
sindical, o direito à sindicalização e à negociação coletiva.
Em momento tão graves o caminho a ser seguido deveria convergir para o
fortalecimento do diálogo social, capaz de sintonizar a nação por meio das suas
organizações a construir caminhos e políticas adequadas a cada contexto situacional,
que legitimem as escolhas coletivas.
O nosso desafio é abrir uma outra trajetória de futuro, muito diferente daquela
que o país vem trilhando, intencionalmente convergente com as diretrizes acima, com
o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, o diálogo social, o compromisso
com o desenvolvimento sustentável e ajustiça social

1 Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais e ex-diretor técnico do DIEESE.
(2clemente@uol.com.br)
2 Disponível em https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—europe/—ro-geneva/—ilolisbon/documents/publication/wcms_710244.pdf

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